STJAREsp 3.220.148
Cobrança: empreitada
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Cobrança
- Empreitada
- Descumprimento
- Contratual
- Pagamento
- Valor
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO. COBRANÇA. EMPREITADA. DESCUMPRIMENTO. CONTRATUAL. PAGAMENTO. VALOR. INFERIOR. PACTUADO. VIOLAÇÃO. BOA-FÉ. OBJETIVA. INADIMPLEMENTO. PARCIAL. MODIFICAÇÃO. DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO. CLÁUSULA. CONTRATUAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.
1. Na hipótese, não há como modificar o entendimento firmado pela Corte local quanto ao descumprimento contratual consubstanciado no pagamento de quantia inferior à prevista, sem a interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimentos vedados pelas Súmulas nº 5 e 7/STJ.
2. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.