STJAgInt no AREsp 2.883.141
Monitória: compra e venda mercantil
Relator(a): Raul Araújo
- Monitória
- Compra e venda mercantil
- Comprovação da entrega das mercadorias
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MONITÓRIA. COMPRA E VENDA MERCANTIL. COMPROVAÇÃO DA ENTREGA DAS MERCADORIAS. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Na hipótese, o Tribunal de origem concluiu que a recorrida comprovou a efetiva entrega das mercadorias negociadas e que a rec orrente não se desincumbiu do ônus de comprovar que o as pessoas que assinaram os canhotos de entrega não seriam seus prepostos, o que seria possível facilmente mediante a apresentação da listagem de funcionários.
2. A modificação de tal entendimento lançado no v. acórdão recorrido demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 deste Pretório.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/09/2025 a 15/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.