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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.883.141

Monitória: compra e venda mercantil

Relator(a): Raul Araújo

  • Monitória
  • Compra e venda mercantil
  • Comprovação da entrega das mercadorias
  • Impossibilidade

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MONITÓRIA. COMPRA E VENDA MERCANTIL. COMPROVAÇÃO DA ENTREGA DAS MERCADORIAS. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.

1. Na hipótese, o Tribunal de origem concluiu que a recorrida comprovou a efetiva entrega das mercadorias negociadas e que a rec orrente não se desincumbiu do ônus de comprovar que o as pessoas que assinaram os canhotos de entrega não seriam seus prepostos, o que seria possível facilmente mediante a apresentação da listagem de funcionários.

2. A modificação de tal entendimento lançado no v. acórdão recorrido demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 deste Pretório.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/09/2025 a 15/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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