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Jurisprudências

STJRMS 78.908

Ato judicial: ilegalidade

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Ato judicial
  • Ilegalidade
  • Teratologia
  • Abuso de poder
  • Excepcionalidade

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL. SÚMULA Nº 267/STF. ILEGALIDADE. TERATOLOGIA. ABUSO DE PODER. EXCEPCIONALIDADE.

1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que a via mandamental se mostra incabível quando o ato judicial questionado for passível de impugnação por recurso adequado, visto que o writ não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso próprio. Súmula nº 267/STF.

2. O enunciado da Súmula nº 267/STF não é absoluto, admitindo-se, em hipóteses excepcionais, o mandado de segurança contra ato judicial quando evidenciado o caráter abusivo, a ilegalidade ou a teratologia na decisão combatida.

3. Recurso ordinário não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

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