Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.103.263

Manutenção

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUANTO À POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO DO SALDO, EM FAVOR DO RÉU, NOS PRÓPRIOS AUTOS, DIANTE DO CARÁTER DÚPLICE DA AÇÃO REVISIONAL. DECISÃO SINGULAR QUE CONHECEU EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E DEU PARCIAL PROVIMENTO PARA DEVOLVER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANUTENÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Configurada a apreciação aquém dos limites da matéria devolvida, impõe-se reconhecer a violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil, por omissão específica sobre a execução do saldo nos próprios autos de ação revisional, de natureza dúplice.

2. Mantida a decisão singular que conheceu em parte do recurso especial e deu parcial provimento para determinar novo julgamento dos embargos de declaração, com análise detida do ponto omitido.

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.