STJAgInt no AREsp 3.094.772
Violação dos artigos 489 e 1.022 do CPC: ausência de oposição de embargos de declaração para sanar a suposta omissão do acórdão estadual
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Violação dos artigos 489 e 1.022 do CPC
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 489 E 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA SANAR A SUPOSTA OMISSÃO DO ACÓRDÃO ESTADUAL. SÚMULA 284 DO STF. NÃO PROVIMENTO.
1. Não é viável a alegação de negativa de prestação jurisdicional nas razões do recurso especial no caso em que sequer foram opostos embargos de declaração para suprimir suposta omissão do acórdão local, atraindo, assim, o óbice da Súmula 284 do STF.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.