STJAgInt no REsp 1.922.458
Desapropriação: não impugnado de forma específica o fundamento da decisão de inadmissão do apelo nobre
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Desapropriação
- Insurgência genérica
Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA O FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. SÚMULA N. 7 DO STJ. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULA N. 7 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, o fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ.
2. O parecer consultivo subscrito por advogado e juntado aos autos, não obstante possa trazer relevante argumentação acerca do mérito recursal, não integra as razões do recurso interposto pela parte e, por isso, se mostra descabido invocar a fundamentação nele trazida, no intuito de que ela possibilite ao agravo em recurso especial ultrapassar o juízo de admissibilidade.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.