STJAREsp 3.145.487
Empreendimento imobiliário: vícios construtivos
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Empreendimento imobiliário
- Vícios construtivos
- Prescrição
- Prazo decenal
- Acórdão em conformidade com a jurisprudência do STJ
- Danos morais
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. PRESCRIÇÃO. PRAZO DECENAL. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DANOS MORAIS. VALOR. REVISÃO. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a pretensão de indenização por vícios construtivos está sujeita ao prazo prescricional de 10 (dez) anos. Precedentes.
2. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pelo agravante exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas e cláusulas contratuais, procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
3. Esta Corte Superior tem afastado a incidência da Súmula nº 7/STJ e reexaminado os montantes fixados a título de danos morais pelas instâncias ordinárias apenas excepcionalmente, caso se revelem irrisórios ou exorbitantes, circunstâncias inexistentes no presente caso, em que arbitrada a indenização no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais)
4. A incidência da Súmula nº 7/STJ obsta a admissão do recurso por qualquer das alíneas do permissivo constitucional. Precedentes.
5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.