STJAREsp 3.114.477
Negócios jurídicos bancários: litigância de má-fé
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Negócios jurídicos bancários
- Litigância de má-fé
- Alteração da verdade dos fatos
- Pretensão de afastamento da multa
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA MULTA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. O Tribunal de origem manteve a condenação por litigância de má-fé depois de constatar que a parte utilizou a mesma cópia de aviso de recebimento, inclusive com o mesmo código de rastreio, em processos relativos a contratos distintos. A reforma dessa conclusão, para reconhecer que a reutilização do documento decorreu de equívoco inconsciente e que não houve dolo, exige o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada pela Súmula n. 7/STJ.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.