STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.773.373
Trade dress: concorrência desleal
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Concorrencial
- Trade dress
- Concorrência desleal
- Similaridade de fachadas
- Vedado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRADE DRESS. CONCORRÊNCIA DESLEAL. SIMILARIDADE DE FACHADAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. VEDADO. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Controvérsia acerca da semelhança de fachadas entre lojas do ramo farmacêutico.
2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu que houve violação do trade dress da recorrida.
3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.