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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.180.740

Intempestividade: prazo final em 3/2/2026

Relator(a): Maria Marluce Caldas

  • Intempestividade
  • Prazo final em 3/2/2026
  • Interposição em 4/2/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DE PRAZOS PROCESSUAIS. PRAZO FINAL EM 3/2/2026. INTERPOSIÇÃO EM 4/2/2026. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da intempestividade.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial foi tempestivo, considerada a suspensão dos prazos processuais e a retomada em 21/1/2026, e se o agravo regimental trouxe argumentos novos aptos a modificar a decisão que reconheceu a intempestividade.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O agravo regimental deve apresentar argumentos novos e aptos a infirmar os fundamentos da decisão agravada, sob pena de manutenção do decisum pelos próprios fundamentos.

4. A contagem do prazo recursal de 15 dias inicia-se no dia útil seguinte à publicação (19/12/2025), suspende-se em 20/12/2025, e retoma-se em 21/1/2026, encerrando-se em 3/2/2026. Protocolado em 4/2/2026, o agravo em recurso especial é intempestivo.

IV. DISPOSITIVO

5. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Marluce Caldas. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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