STJAREsp 1.873.597
Cumprimento de sentença: cálculos homologados em procedimento de liquidação
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cumprimento de sentença
- Cálculos homologados em procedimento de liquidação
- Meio de recursal cabível
- Matéria preclusa
- Omissão
- Consonância com a jurisprudência do STJ
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULOS HOMOLOGADOS EM PROCEDIMENTO DE LIQUIDAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEIO DE RECURSAL CABÍVEL. MATÉRIA PRECLUSA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de reconhecer a recorribilidade via agravo de instrumento da decisão que homologa laudo pericial e encerra a fase de liquidação, sob pena de preclusão.
3. No caso, o acórdão recorrido decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte. Precedentes.
4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.