STJAgInt no AREsp 2.950.219
Fixação de honorários de sucumbência: multa por embargos de declaração protelatórios
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Fixação de honorários de sucumbência
- Multa por embargos de declaração protelatórios
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. SÚMULA N. 83/STJ. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. SÚMULA N. 7/STJ.
1. O Tribunal de origem decidiu a controvérsia de forma clara e fundamentada, não havendo violação do art. 1.022 do CPC, conforme jurisprudência do STJ que distingue decisão contrária ao interesse da parte de ausência de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional.
2. A fixação dos honorários de sucumbência em 20% sobre o valor atualizado da causa está em conformidade com os critérios previstos no art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC, considerando o valor da causa e o trabalho realizado pelo advogado, não sendo aplicável a apreciação por equidade, conforme jurisprudência do STJ. Súmula n. 83/STJ.
3. A aplicação da multa por embargos de declaração protelatórios encontra respaldo no art. 1.026, § 2º, do CPC, sendo o Tribunal de origem soberano na análise do intuito protelatório. Rever tal entendimento esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.