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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.950.219

Fixação de honorários de sucumbência: multa por embargos de declaração protelatórios

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. SÚMULA N. 83/STJ. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. SÚMULA N. 7/STJ.

1. O Tribunal de origem decidiu a controvérsia de forma clara e fundamentada, não havendo violação do art. 1.022 do CPC, conforme jurisprudência do STJ que distingue decisão contrária ao interesse da parte de ausência de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional.

2. A fixação dos honorários de sucumbência em 20% sobre o valor atualizado da causa está em conformidade com os critérios previstos no art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC, considerando o valor da causa e o trabalho realizado pelo advogado, não sendo aplicável a apreciação por equidade, conforme jurisprudência do STJ. Súmula n. 83/STJ.

3. A aplicação da multa por embargos de declaração protelatórios encontra respaldo no art. 1.026, § 2º, do CPC, sendo o Tribunal de origem soberano na análise do intuito protelatório. Rever tal entendimento esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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