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Jurisprudências

STJAgRg no HC 857.388

Estatuto do desarmamento: busca pessoal

Relator(a): Daniela Teixeira

  • Estatuto do desarmamento
  • Busca pessoal
  • Suspeição genérica (atitude suspeita)
  • Absolvição do paciente
  • Insurgência ministerial
  • Improcedente

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. BUSCA PESSOAL. SUSPEIÇÃO GENÉRICA (ATITUDE SUSPEITA). ORDEM CONCEDIDA. ABSOLVIÇÃO DO PACIENTE. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. IMPROCEDENTE. AGRAVO NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA.

1. A jurisprudência desta Corte de Justiça exige, em termos de standard probatório para busca pessoal ou veicular sem mandado judicial, que a fundada suspeita (justa causa) descrita no artigo 244, do Código de Processo Penal seja baseada em um juízo de probabilidade, descrita com a maior precisão possível, aferida de modo objetivo e que se diferencie da mera suspeita intuitiva e devidamente justificada pelos indícios e circunstâncias do caso concreto de que o indivíduo esteja na posse de drogas, armas ou de outros objetos ou papéis que constituam corpo de delito, evidenciando-se a urgência de se executar a diligência.

2. Não tendo a abordagem policial se fundado nenhum dado concreto apto a justificá-la, sendo baseada em suspeição genérica (atitude suspeita), tratando-se, dessa forma, de nítida revista exploratória (fishing expeditions), rechaçada pela jurisprudência desta Corte de Justiça, de rigor a concessão da ordem.

3. Agravo regimental não provido. Decisão mantida.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

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