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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.035.441

Enunciado n. 182 da súmula do STJ

Relator(a): Francisco Falcão

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO. ENUNCIADO N. 182 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos de mandado de segurança, deferiu a liminar pleiteada, a fim de reconhecer a vigência do limite de 20 (vinte) salários-mínimos para a apuração das contribuições destinadas a terceiros. Em decisão monocrática, o agravo de instrumento não foi conhecido. Foi interposto agravo interno, o qual foi improvido. Foram opostos embargos de declaração, os quais não foram conhecidos. No Superior Tribunal de Justiça, trata-se de agravo interno interposto contra a decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial.

II - A decisão considerou a presença do seguinte óbice à admissibilidade do recurso especial: Súmula 284/STF. A parte agravante, entretanto, deixou de impugnar especificamente o referido fundamento na petição de agravo em recurso especial. Já no agravo interno, a parte agravante não impugna a inadmissibilidade do agravo em recurso especial.

III - É entendimento desta Corte que não se conhece do agravo interno que não impugna os fundamentos da decisão recorrida. Incidência do enunciado n. 182 da Súmula do STJ.

IV - Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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