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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.058.082

Impugnação específica: princípio da dialeticidade

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO.

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade.

2. O princípio da dialeticidade exige que a parte recorrente impugne especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida, demonstrando que o juízo de admissibilidade do Tribunal de origem merece ser modificado.

3. A ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade atrai a aplicação da Súmula 182 do STJ, que estabelece a inviabilidade do agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada. A alegação genérica de indicação da divergência e que a exigência de um cotejo formalista não são aptas a suprir referido requisito.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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