STJAREsp 2.784.147
Fundamentação deficiente: culpa
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Fundamentação deficiente
- Culpa
- Rescisão contratual
- Autora
- Restituição de valores
- Indenização por danos morais e materiais
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. CULPA. RESCISÃO CONTRATUAL. AUTORA. RESTITUIÇÃO DE VALORES. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.
1. Caracteriza-se a deficiência da fundamentação recursal quando o recurso especial não indica de modo preciso os dispositivos legais violados, a atrair o óbice da Súmula nº 284/STF.
2. O Tribunal de origem concluiu que a culpa pelo desfazimento do negócio foi da parte recorrente, determinando a restituição de valores com os abatimentos previstos no contrato. A revisão desta matéria demanda a análise da interpretação de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório, atraindo a incidência dos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.