Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial por incidência da Súmula n. 284 do STF.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A falta de impugnação específica e motivada dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade atrai a aplicação da Súmula n. 182 do STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
4. Agravo não conhecido.
Tese de julgamento: "A falta de impugnação específica e motivada dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade atrai a aplicação da Súmula n. 182 do STJ".
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.042.
Jurisprudência relevante citada: STJ, EAREsp n. 701.404/SC, relator Ministro João Otávio de Noronha, relator para acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 19/9/2018; STJ, AgInt no AREsp n. 2.595.559/AL, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 26/8/2024; STJ, AgInt no AREsp n. 2.932.914/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 13/10/2025; STJ, AgInt no AREsp n. 2.890.154/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 13/10/2025; STJ, AgInt no AREsp n. 2.774.042/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 16/12/2025; STJ, AgInt no AREsp n. 2.621.422/PE, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 11/12/2024; STJ, AgInt no AREsp n. 2.658.525/TO, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 26/5/2025; STJ, AgInt no AREsp n. 2.555.277/BA, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 19/8/2024.
Tese
"A falta de impugnação específica e motivada dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade atrai a aplicação da Súmula n. 182 do STJ".
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.