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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.992.861

Cadastro de inadimplentes: inscrição indevida

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Direito Civil
  • Cadastro de inadimplentes
  • Inscrição indevida
  • Valor do dano moral
  • Divergência jurisprudencial
  • Cotejo analítico
  • Ausência

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CADASTRO DE INADIMPLENTES. INSCRIÇÃO INDEVIDA. VALOR DO DANO MORAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 284/STF. NÃO PROVIMENTO.

1. O valor da indenização arbitrado a título de danos morais pelo Tribunal local mostra-se razoável e proporcional, não se justificando, portanto, a excepcional intervenção desta Corte Superior de Justiça.

2. Para a caracterização do dissídio jurisprudencial, nos termos do art. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015 e do art. 255, §§ 1º e 3º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, é necessária a demonstração da similitude fática e da divergência na interpretação do direito entre os acórdãos confrontados, não bastando a simples transcrição de ementas.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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