STJAgRg no AREsp 2.903.780
Ataques inespecíficos: descabimento
Relator(a): Carlos Cini Marchionatti (desembargador Convocado Tjrs)
- Ataques inespecíficos
- Descabimento
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 83/STJ. ATAQUES INESPECÍFICOS. DESCABIMENTO. AGRAVO IMPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 182 do STJ.
2. O agravante alega que impugnou os fundamentos da decisão de inadmissibilidade e que a Súmula 83 do STJ não se aplica, afirmando que o acórdão está em desacordo com a jurisprudên cia do STJ.
3. O Ministério Público do Distrito Federal, em contraminuta, requereu o não conhecimento do recurso.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental apresentou impugnação específica e suficiente para reformar a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A decisão agravada considerou a incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ, e o agravante não impugnou especificamente a Súmula 83, o que é necessário para o conhecimento do agravo em recurso especial.
6. A jurisprudência do STJ exige que a impugnação seja efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia.
7. O agravante não apresentou fundamentos aptos para reformar a decisão agravada, que se mantém por seus próprios fundamentos.
IV. DISPOSITIVO
8. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.