STJAgInt no AREsp 2.576.282
Dissociação entre as razões do recurso especial e os fundamentos do acórdão recorrido
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Prequestionamento implícito
- Não configurado
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSOCIAÇÃO ENTRE AS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL E OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. NÃO CONFIGURADO. NÃO PROVIMENTO.
1. Estando as razões do recurso especial dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido, mostra-se correta a decisão que não admitiu o recurso especial por deficiência de fundamentação. Aplicação por analogia da Súmula 284 do STF.
2. Esta Corte admite o prequestionamento implícito dos dispositivos tidos por violados, desde que os temas correspondentes tenham sido expressamente discutidos no Tribunal de origem, o que não ocorreu na hipótese. Precedentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.