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Jurisprudências

STJAgInt na PET no REsp 2.168.727

Perda superveniente do objeto: sentença de improcedência do pedido e revogação da tutela de urgência

Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Perda superveniente do objeto
  • Sentença de improcedência do pedido e revogação da tutela de urgência
  • Ausência de interesse recursal
  • Perda do objeto

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO E REVOGAÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PERDA DO OBJETO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A superveniência de sentença de mérito que julga improcedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e revoga a tutela de urgência de arresto implica a perda superveniente do objeto do Recurso Especial interposto contra decisão interlocutória que admitiu o incidente e deferiu a constrição. A alegada autonomia de questões processuais ou o interesse em futura ação indenizatória não são capazes de restabelecer o interesse recursal em face da absorção da matéria pela sentença de mérito, a qual constitui novo marco processual. Precedentes.

2. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/04/2026 a 29/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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