STJAgInt na PET no REsp 2.168.727
Perda superveniente do objeto: sentença de improcedência do pedido e revogação da tutela de urgência
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Processo Civil
- Direito Civil
- Perda superveniente do objeto
- Sentença de improcedência do pedido e revogação da tutela de urgência
- Ausência de interesse recursal
- Perda do objeto
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO E REVOGAÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PERDA DO OBJETO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A superveniência de sentença de mérito que julga improcedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e revoga a tutela de urgência de arresto implica a perda superveniente do objeto do Recurso Especial interposto contra decisão interlocutória que admitiu o incidente e deferiu a constrição. A alegada autonomia de questões processuais ou o interesse em futura ação indenizatória não são capazes de restabelecer o interesse recursal em face da absorção da matéria pela sentença de mérito, a qual constitui novo marco processual. Precedentes.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/04/2026 a 29/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.