STJAgInt no AgInt no AREsp 2.630.386
Armazenamento de gás glp: fiscalização da anp
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Administrativo
- Armazenamento de gás glp
- Fiscalização da anp
- Auto de infração
- Microempresa
- Critério da dupla visita
- Imprescindibilidade
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARMAZENAMENTO DE GÁS GLP. FISCALIZAÇÃO DA ANP. AUTO DE INFRAÇÃO. MICROEMPRESA. CRITÉRIO DA DUPLA VISITA. IMPRESCINDIBILIDADE.
1. A recente jurisprudência consolidada na Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, firmada por ocasião do julgamento do REsp 1.952.610/RS, de relatoria da Ministra Regina Helena Costa, é no sentido de que "[a] Resolução n. 759/2018 não alterou o grau de risco da atividade, mas apenas regulamentou o art. 55 da Lei Complementar n. 123/2006, de forma a positivar a compatibilidade do procedimento de dupla visita com a atuação de fiscalização da ANP".
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
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