STJAREsp 3.086.790
Previdência privada complementar: plano arquivado na susep
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Previdência privada complementar
- Plano arquivado na susep
- Aportes esporádicos e alterações contratuais
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. PLANO ARQUIVADO NA SUSEP. APORTES ESPORÁDICOS E ALTERAÇÕES CONTRATUAIS. REEXAME DE CLÁUSULAS E DE FATOS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Ausente negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem examina de forma clara e fundamentada as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que o resultado seja contrário aos interesses da parte recorrente.
2. A pretensão de reformar acórdão que, com base na interpretação das cláusulas do regulamento do plano de previdência e nas circunstâncias fáticas da causa, concluiu que a realização de aportes esporádicos e demais alterações contratuais configuram novas contratações, esbarrando nos óbices das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Obstada a análise do mérito pela incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ, fica prejudicado o exame do dissídio jurisprudencial invocado com fundamento no art. 105, III, c, da Constituição Federal.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.