STJAgRg no AREsp 2.901.302
Reconhecimento pessoal: validade do reconhecimento
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Reconhecimento pessoal
- Validade do reconhecimento
- Irrelevância no caso concreto
- Existência de outras provas autônomas suficientes para a condenação
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO PESSOAL. ART. 226 DO CPP. VALIDADE DO RECONHECIMENTO. IRRELEVÂNCIA NO CASO CONCRETO. EXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS AUTÔNOMAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A alegação de nulidade do reconhecimento pessoal realizado em desconformidade com o art. 226 do CPP não prospera quando a condenação não se baseia exclusivamente nesse elemento, havendo outras provas autônomas e independentes, como a apreensão da res furtiva em poder do acusado e depoimentos testemunhais, suficientes para comprovar a autoria delitiva.
2. Ausentes fatos novos ou teses jurídicas aptas a modificar o entendimento firmado, mantém-se a decisão recorrida.
3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.