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Jurisprudências

STJAREsp 3.083.354

Parcelamento das custas processuais indeferido na origem

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PARCELAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS INDEFERIDO NA ORIGEM. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. No caso, o indeferimento do parcelamento das custas se deu em razão da análise dos documentos apresentados pelos recorrentes, que não demonstraram a alegada hipossuficiência. A alteração desse entendimento demandaria o revolvimento de fatos e provas, inviável no âmbito do recurso especial, pelo óbice da Súmula 7 do STJ.

2. Agravo conhecido, para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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