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Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.105.952

Razões da decisão agravada não refutadas na irresignação em análise

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Razões da decisão agravada não refutadas na irresignação em análise

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. SÚMULA N. 284 DO STF. RAZÕES DA DECISÃO AGRAVADA NÃO REFUTADAS NA IRRESIGNAÇÃO EM ANÁLISE. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

1. Consoante enunciado da Súmula n. 182 desta Corte Superior, "É inviável o agravo do art. 1.021, § 1º, do novo CPC que deixa de atacar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada".

2. Na hipótese, o agravo foi conhecido para não conhecer do recurso especial, com fundamento na Súmula n. 284 do STF.

3. Ao interpor o agravo regimental, a defesa não demonstrou que o recurso especial anteriormente interposto apresentava fundamentação suficiente, pois se limitou a reiterar a alegação de insuficiência de provas a amparar a condenação do réu.

4. Logo, por não haver infirmado, de modo concreto, as razões da decisão agravada, a presente irresignação não cumpre com o dever de dialeticidade e, por isso mesmo, não comporta seguimento.

5. Agravo não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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