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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no REsp 2.201.474

Insurgência recursal da requerida

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

  • Insurgência recursal da requerida

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA REQUERIDA.

1. A Corte local reconheceu a obrigatoriedade de custeio do procedimento indicado, diante de sua similitude/identidade com procedimento incluído no Rol da ANS anteriormente à negativa de cobertura. Conformidade com a jurisprudência do STJ. Incidência da Súmula 83/STJ.

2. A alegação de necessidade de prova técnica para distinção entre os procedimentos demandaria reexame fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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