STJAgInt no AREsp 3.091.510
Justiça gratuita: presunção relativa
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Justiça gratuita
- Presunção relativa
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. PRESUNÇÃO RELATIVA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que conheceu de agravo (art. 1.042 do CPC/15) para não conhecer do recurso especial, por óbice da Súmula 7/STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se é possível, em recurso especial, rediscutir a presença dos requisitos para obtenção da gratuidade de justiça.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O Tribunal de origem, em análise aos autos, concluiu pela existência de elementos que afastam a presunção decorrente da declaração de hipossuficiência.
4. A revisão do aresto impugnado no sentido pretendido pela parte recorrente exigiria derruir a convicção formada nas instâncias ordinárias. Incidência da Súmula 7/STJ.
IV. DISPOSITIVO
5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.