STJAREsp 2.875.850
Cumprimento de sentença: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Securitário
- Cumprimento de sentença
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Intimação para o pagamento do débito
- Nulidade
- Ausência
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. INTIMAÇÃO PARA O PAGAMENTO DO DÉBITO. NULIDADE. AUSÊNCIA. ATO JURISDICIONAL. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. CÁLCULO ELABORADO PELO CREDOR. HOMOLOGAÇÃO. INTIMAÇÃO. IMPUGNAÇÃO. NÃO REALIZAÇÃO. PRECLUSÃO. REEXAME PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SEGURO GARANTIA. SUBSTITUIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DO VALOR. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não há falar em falha na prestação jurisdicional se o Tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível, ainda que em desacordo com a expectativa da parte.
2. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça converge quanto ao entendimento de que eventuais erros sobre os critérios do cálculo da dívida sujeitam-se à preclusão. Somente o erro material pode ser corrigido a qualquer tempo. Precedentes.
3. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias acerca da configuração da preclusão no caso concreto demandaria a análise de fatos e de provas dos autos, o que é inviável no recurso especial pela incidência da Súmula nº 7/STJ.
4. Também encontra vedação no óbice da Súmula nº 7/STJ verificar a regularidade do valor oferecido em seguro garantia.
5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.