Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAREsp 2.610.287

Justiça gratuita: hipossuficiência não demonstrada

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Justiça gratuita
  • Hipossuficiência não demonstrada
  • Parcelamento das custas processuais indeferido
  • Necessidade de análise de provas
  • Impossibilidade

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. PARCELAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS INDEFERIDO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. No caso concreto, alterar o entendimento do Tribunal estadual a respeito da não comprovação dos requisitos ensejadores para a concessão da justiça gratuita e, em consequência, o parcelamento das custas processuais exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 7 do STJ.

2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.