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Jurisprudências

STJAgInt no HC 1.075.006

Impetração que se dirige contra sentença proferida pelo juízo de primeiro grau

Relator(a): Nancy Andrighi

Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO QUE SE DIRIGE CONTRA SENTENÇA PROFERIDA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. DESCABIMENTO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.

1. É incabível a utilização de habeas corpus impetrado contra sentença proferida pelo juízo de primeiro grau sem que a matéria tenha sido apreciada pelo Tribunal de Justiça, sob pena de supressão de instância.

2. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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