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Jurisprudências

STJREsp 2.208.147

Honorários advocatícios sucumbenciais: fixação por equidade

Relator(a): Antonio Carlos Ferreira

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Honorários advocatícios sucumbenciais
  • Fixação por equidade
  • Multa por caráter protelatório
  • Não aplicação
  • Oposição com fins de prequestionamento
  • VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. INADMISSIBILIDADE. TEMA REPETITIVO N. 1.076/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA POR CARÁTER PROTELATÓRIO. NÃO APLICAÇÃO . OPOSIÇÃO COM FINS DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 98/STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

I. Razões de decidir

1. "A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados" (Tema Repetitivo n. 1.076/STJ).

2. "Embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não têm caráter protelatório" (Súmula n. 98/STJ).

II. Dispositivo

3. Recurso especial conhecido e provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Indexação

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