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Jurisprudências

STJAgRg na TutCautAnt 1.520

Efeito suspensivo a recurso especial: não preenchimento dos requisitos autorizadores para concessão do pedido

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Efeito suspensivo a recurso especial
  • Óbice do enunciado n. 7 da súmula do STJ

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA CONCESSÃO DO PEDIDO. ÓBICE DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A atribuição de efeito suspensivo a recurso especial inadmitido é medida excepcional que requer a demonstração clara de periculum in mora e fumus boni iuris.

2. Na espécie, não está evidenciado o fumus boni iuris, uma vez que o recurso especial foi inadmitido em razão da incidência da Súmula n. 7/STJ (ut, AgRg na PET na TutCautAnt n. 572/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 3/12/2024, DJEN de 9/12/2024.)

3. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.

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