STJAREsp 3.114.622
Cláusula restritiva: ausência de justa causa
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Cláusula restritiva
- Ausência de justa causa
Ementa
CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TESTAMENTO. CLÁUSULA RESTRITIVA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. O Tribunal a quo entendeu pela ratificação da sentença, que, ao concordar com a manifestação do Parquet estadual, conclui pela ausência de justa causa na cláusula restritiva imposta pelo testador. A reforma desse entendimento demandaria a interpretação de cláusulas e o reexame das provas dos autos, providência inviável em recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 deste Pretório.
2. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.