STJREsp 2.231.220
Auditora da receita federal aposentada: presunção de hipossuficiência relativa
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Auditora da receita federal aposentada
- Presunção de hipossuficiência relativa
- Ausência de comprovação de despesas que comprometam a renda
- Perda superveniente do interesse no recurso
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. AUDITORA DA RECEITA FEDERAL APOSENTADA. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA RELATIVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DESPESAS QUE COMPROMETAM A RENDA. INDEFERIMENTO OU REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE MANTIDO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE NO RECURSO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência tem caráter relativo, podendo ser afastada diante de elementos concretos que demonstrem a inexistência de incapacidade financeira para arcar com as despesas do processo.
2. A percepção de renda elevada, sem prova de encargos que comprometam substancialmente o orçamento, afasta a condição de hipossuficiência necessária à concessão da gratuidade da Justiça.
3. O reexame das conclusões do Tribunal de origem quanto à renda e às despesas da parte demandaria incursão no acervo fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 7/STJ.
4. Recurso especial não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Indexação
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