Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no RHC 193.802

Uso de documento falso: nulidade

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Uso de documento falso
  • Nulidade
  • Ausência de intimação pessoal para o réu constituir novo advogado
  • Cerceamento de defesa
  • Não ocorrência
  • Prejuízo não demonstrado

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. USO DE DOCUMENTO FALSO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA O RÉU CONSTITUIR NOVO ADVOGADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Conforme o entendimento desta Corte Superior, nos termos do art. 563 do CPP, não se declara a nulidade de ato processual se ela não foi suscitada em prazo oportuno e não vier acompanhada da demonstração do efetivo prejuízo para a parte. Precedentes.

2. O recorrente foi devidamente assistido por defensor dativo, por ocasião da audiência de instrução e julgamento. Embora ele haja informado ao Oficial de Justiça ter advogada particular, o prazo para apresentação da peça defensiva transcorreu sem manifestação, o que ensejou a nomeação de defensor dativo, conforme previsto no artigo 396-A, § 2º, do Código de Processo Penal. Na ocasião, não foram fornecidos o nome completo nem o endereço da profissional, que nunca se habilitou no processo. O recorrente teve assegurada a oportunidade de escolher profissional de sua confiança, dispensando-se nova intimação após a fase do art. 396 do CPP, sendo facultada a habilitação de advogado particular em qualquer fase processual. Ademais, a advogada indicada não compareceu aos autos nem justificou sua ausência.

3. As tentativas posteriores de intimação do recorrente resultaram infrutíferas em virtude de sua própria conduta, pois, ao obter liberdade condicional, forneceu endereço incorreto para sua localização e, assim, descumpriu requisito estabelecido na decisão que examinou sua prisão em flagrante e concedeu a liberdade provisória

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.