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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.543.679

Ausência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC

Relator(a): Humberto Martins

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Ausência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC
  • Ônus sucumbenciais
  • Ausência e comando normativo
  • Deficiência na demonstração da divergência jurisprudencial

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. AÇÃO RENOVATÓRIA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA E COMANDO NORMATIVO. SÚMULA 284/STF. DEFICIÊNCIA NA DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.

1. O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não há falar na suscitada ocorrência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC.

2. Os dispositivos indicados como violados não possuem comandos normativos suficientemente aptos a sustentar os pleitos recursais, o que atrai, por analogia, o óbice da Súmula n. 284 do STF.

3. Impossibilidade de conhecimento do recurso especial com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional, pois não realizado pela parte o indispensável cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os acórdãos paradigmas invocados. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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