STJAgInt no AREsp 2.891.476
Decisão de inadmissibilidade do recurso especial
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Decisão de inadmissibilidade do recurso especial
- Único recurso cabível
- Não cabimento dos embargos de declaração
- Intempestividade aresp
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. ÚNICO RECURSO CABÍVEL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE ARESP.
1. Ação de reivindicatória.
2. A interposição de embargos de declaração contra decisão do Tribunal de segunda instância que inadmite o processamento do recurso especial, configura erro grosseiro e, por via de consequência, não comporta a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, bem como não tem o condão de interromper o prazo para a interposição do recurso cabível.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.