STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.911.874
Interposição contra decisão colegiada: incabível
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Interposição contra decisão colegiada
- Incabível
- Erro grosseiro
- Princípio da fungibilidade inaplicável
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. INCABÍVEL. ARTS. 1.021 DO CPC E 259 DO RISTJ. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE INAPLICÁVEL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo interno interposto contra acórdão que rejeitou embargos de declaração em agravo em recurso especial.
2. A questão recursal consiste em examinar se é cabível agravo interno contra decisão colegiada.
3. O agravo interno é cabível apenas contra decisão monocrática, conforme os arts. 1.021 do Código de Processo Civil e 259 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
4. A interposição de agravo interno contra decisão colegiada caracteriza erro grosseiro e afasta a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.
5. Recurso não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.