STJAgInt no REsp 2.196.590
Negativa de prestação jurisdicional: vicio de integração
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Vicio de integração
- Não ocorrência
- Acórdão
- Impossibilidade
- Alegação
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VICIO DE INTEGRAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO. DEFICIÊNCIA. DISPOSITIVO LEGAL INDICADO. PERTINÊNCIA. AUSÊNCIA.
1. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos.
2. Não é possível, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, o que enseja a incidência da Súmula 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial."
3. É deficiente o recurso especial que não aponta, como violado, dispositivo de lei federal pertinente à questão jurídica suscitada. Incidência da Súmula 284 do STF.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.