STJAgInt no REsp 1.925.985
Taxas condominiais: ausência de título líquido e exigível
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Imobiliário
- Taxas condominiais
- Ausência de título líquido e exigível
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TAXAS CONDOMINIAIS. AUSÊNCIA DE TÍTULO LÍQUIDO E EXIGÍVEL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Na hipótese, o Tribunal de origem concluiu que os boletos apresentados junto à exordial, que contêm a expressa indicação do vencimento de cada parcela cobrada, o valor original da cota condominial inadimplida e o valor da multa e dos juros, são suficientes para comprovar a liquidez e exigibilidade do débito executado. A modificação de tal entendimento demandaria o reexame do substrato fático-probatório dos autos, providência inviável no recurso especial, nos termos da Súmula nº 7 desta Corte.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.