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Jurisprudências

STFRcl 66.118 ED-AgR

Negativa de seguimento a recurso extraordinário: sistemática da repercussão geral

Relator(a): Nunes Marques

  • Direito Constitucional
  • Negativa de seguimento a recurso extraordinário
  • Sistemática da repercussão geral
  • Inadequação
  • Ausência de usurpação de competência

Ementa

AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECLAMAÇÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO PREVISTO NO ART. 1.042 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INADEQUAÇÃO. AUSÊNCIA DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA.

1. O agravo em recurso extraordinário, previsto no art. 1.042 do Código de Processo Civil, não é via adequada para questionar negativa de seguimento de recurso extraordinário com base em tese de repercussão geral.

2. O enunciado n. 727 da Súmula do Supremo não se aplica a casos em que o órgão judiciário de origem nega trânsito a recurso extraordinário com agravo direcionado ao Supremo e interposto de decisão que aplica entendimento firmado em sede de repercussão geral.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 4.10.2024 a 11.10.2024.

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