STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.970.078
Não impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Não impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada
- Decisão de inadmissibilidade fundada em repetitivo
- Incabível novo recurso especial
Ementa
AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. SÚMULA 182/STJ. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE FUNDADA EM REPETITIVO. INCABÍVEL NOVO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. É inviável o agravo interno que não impugna especificamente o fundamento determinante da decisão agravada, incidindo a Súmula 182/STJ.
2. A decisão que inadmite o recurso especial por conformidade do acórdão recorrido com tese firmada em julgamento repetitivo é impugnável apenas por agravo interno, não sendo cabível a interposição de novo recurso especial ou agravo em recurso especial após o julgamento do agravo interno, porquanto exaurida a prestação jurisdicional. Precedentes.
3. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.