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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.485.686

Honorários recursais: afastamento

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS. CASO REGIDO PELO CPC/1973. AFASTAMENTO. AGRAVO INTERNO PROVIDO EM PARTE.

1. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial, em razão da incidência da Súmula 7/STJ e ausência de comprovação de dissídio jurisprudencial.

2. Diante da ausência de impugnação específica ao fundamento de ausência de comprovação jurisprudencial, deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula 182/STJ.

3. A sucumbência foi estabelecida sob o CPC/1973, devendo ser afastada a parcela recursal fixada na decisão agravada.

4. Agravo interno provido em parte, apenas para afastar a majoração de honorários recursais.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2026 a 06/05/2026, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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