STJAREsp 2.629.975
Negativa de prestação jurisdicional: ausência
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Negativa de prestação jurisdicional
- Ausência
- Não configuração
- Divergência entre câmaras do tribunal
- Não ocorrência
- Credores diversos
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DIVERGÊNCIA ENTRE CÂMARAS DO TRIBUNAL. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSOS. CREDORES DIVERSOS. OBJETOS ESPECÍFICOS.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta, ainda que de forma sucinta, todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, não se confundindo decisão contrária ao interesse da parte com ausência de fundamentação.
2. O conflito de competência pressupõe decisões incompatíveis sobre o mesmo objeto, o que não se verifica quando as decisões apontadas como conflitantes são proferidas por diferentes Câmaras do Tribunal em recursos nos quais se discutem interesses próprios de cada credor na recuperação judicial.
3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES