STJAgInt no AREsp 2.746.423
Nulidade da licença ambiental: alteração do projeto básico
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Ambiental
- Nulidade da licença ambiental
- Alteração do projeto básico
- Ausência de novos impactos ambientais
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DA LICENÇA AMBIENTAL. ALTERAÇÃO DO PROJETO BÁSICO. AUSÊNCIA DE NOVOS IMPACTOS AMBIENTAIS. MUDANÇAS IMPLEMENTADAS EM RAZÃO DE EXIGÊNCIAS DA PRÓPRIA LICENÇA AMBIENTAL PRÉVIA JÁ CONCEDIDA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. PROVIMENTO NEGADO.
1. O Tribunal de origem concluiu que as modificações do projeto básico decorreram de exigências feitas na própria licença ambiental prévia, bem como das solicitações dos órgãos consultados e da população, que foi ouvida em audiência pública. Declarou, ainda, que as alterações não causariam novos impactos ambientais. Extrai-se do art. 105, inciso III, da Constituição Federal que a missão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a de uniformizar a interpretação da legislação federal. No cumprimento de seu papel, não lhe é permitida a formação de novo juízo sobre fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula 7 deste Tribunal.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa. Licenciado o Sr. Ministro Sérgio Kukina.