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Jurisprudências

STFRE 1.472.773 AgR

Primeira Turma, Sessão Virtual de 22.11.2024 a 29.11.2024

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Primeira Turma, Sessão Virtual de 22.11.2024 a 29.11.2024

Ementa

Decisão: Após os votos dos Ministros Cármen Lúcia, Relatora, Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin, que negavam provimento ao agravo regimental, pediu vista dos autos o Ministro Luiz Fux. Primeira Turma, Sessão Virtual de 22.11.2024 a 29.11.2024.

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 21.2.2025 a 28.2.2025.

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. CONSTITUCIONAL E AMBIENTAL. RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS ADMITIDOS NA ORIGEM: DUPLO JUÍZO POSITIVO DE ADMISSIBILIDADE. REGULARIDADE PROCESSUAL. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE. USO E COMERCIALIZAÇÃO DE AGROTÓXICOS. AMEAÇA DE GRAVE LESÃO À SAÚDE E AO MEIO AMBIENTE. COMPETÊNCIA SUPLEMENTAR ESTADUAL PARA CONDICIONAR O USO DE AGROTÓXICO EM SEU TERRITÓRIO AO PRÉVIO CADASTRAMENTO NA SECRETARIA ESTADUAL RESPONSÁVEL. NORMAS ESTADUAIS MAIS PROTETIVAS: POSSIBILIDADE: ACORDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM DIVERGENTE DA JURISPRUDÊNCIA DESTE SUPREMO TRIBUNAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

Após os votos dos Ministros Cármen Lúcia, Relatora, e Flávio Dino, que negavam provimento ao agravo regimental, pediu vista dos autos o Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 28.6.2024 a 6.8.2024.

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