STJAgInt nos EAREsp 2.758.930
Regra técnica de conhecimento: revisão
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Civil
- Direito Civil
- Regra técnica de conhecimento
- Revisão
- Descabimento da via uniformizadora
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. REVISÃO. DESCABIMENTO DA VIA UNIFORMIZADORA. SÚMULA N. 315 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Ausente o enfrentamento do mérito da causa no recurso especial, aplica-se a conclusão anotada na Súmula n. 315 do STJ, segundo a qual: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial."
2. No caso, o mérito do agravo em recurso especial não chegou a ser apreciado, diante da incidência do óbice contido na Súmula n. 182 do STJ, uma vez que não foram impugnados os fundamentos da decisão que obstou a subida do recurso.
3. De acordo com a jurisprudência do STJ, é cabível a majoração dos honorários advocatícios quando os embargos de divergência são indeferidos liminarmente ou deles não se conhece, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil.
4. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/10/2025 a 21/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.