STFRcl 84.350 AgR
Ausência de aderência estrita entre o ato reclamado e o paradigma apontado como violado
Relator(a): Dias Toffoli
Ementa
Agravo regimental em reclamação. Súmula Vinculante nº 15. Não incidência do cálculo de gratificações e outras vantagens sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo. Ausência de aderência estrita entre o ato reclamado e o paradigma apontado como violado. Agravo regimental não provido.
1. In casu, a autoridade reclamada procedeu à interpretação sistemática do direito reivindicado, considerando a disciplina da Lei Federal nº 11.738/08, para afirmar que o abono complementar possui natureza salarial e deve compor a base de cálculo do adicional de tempo de serviço. Trata-se, portanto , de conteúdo diverso do tema consubstanciado na Súmula Vinculante nº 15, qual seja, a incidência do cálculo de gratificações e outras vantagens do servidor público sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo.
2. Não há aderência estrita entre o paradigma apontado como violado e o ato reclamado, em que se assentou que a verba piso salarial docente (abono complementar) “integra o salário-base dos profissionais da carreira do magistério, que não pode ser inferior ao estabelecido na Lei Federal 11.738/2008”.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 10.10.2025 a 17.10.2025.