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Jurisprudências

STFADPF 1.198 AgR

Descumprimento do princípio da subsidiariedade: sucedâneo recursal

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Descumprimento do princípio da subsidiariedade
  • Sucedâneo recursal
  • Tutela de situações subjetivas e concretas

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE. SUCEDÂNEO RECURSAL. TUTELA DE SITUAÇÕES SUBJETIVAS E CONCRETAS. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, mantendo a decisão impugnada pelos próprios fundamentos, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Plenário, Sessão Virtual de 28.2.2025 a 11.3.2025.

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